PORTARIA Nº 110, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO SEVERINO ALVES, portador do RG nº 173.XXX e CPF nº 106.XXX.XXX-25, Topógrafo, referência 15, matrícula nº 445000, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 14.801,18 (quatorze mil oitocentos e um reais e dezoito centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 051/2011): R$ 9.667,90Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 37 ANOS/35%): R$ 3.383,77Ad. Por titulação (art. 11, LC nº 051/2011) – 15%: R$ 1.450,19Gratificação – rubrica 085 (art. 45, LC nº 003/2003): R$ 299,32Valor do Benefício: R$ 14.801,18Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró