PORTARIA Nº 112, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA, portadora do RG nº 12XXX28 ITEP-RN, CPF nº 762.XXX.XXX-20, Supervisora Escolar, Nível III, referência 08, matrícula nº 81663, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I Alice Dias da Silva, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1° inciso I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 - 26 anos - 26%): R$ 1.821,52Valor do benefício: R$8.827,37 Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró