SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 136, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar no 169,de 12 de agosto de 2021,CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento;RESOLVE:Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VIII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:1. Afonso Magnus Fonseca da Silveira;2. Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro;3. Débora Katiene Praxedes Costa Morais;4. Alexandre Alves de Andrade;5. Antônia Rilzonete de Castro Batista;6. Leilimar Bezerra de Medeiros;7. Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda;8. Stênio Lúcio da Rocha;9. Frank Werlly Mendes de Brito;10. Gilneide Maria de Oliveira Lobo;11. Valéria Batista Costa Montenegro;12. Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura.Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:I - acompanhar as ações de capacitação da VIII FECIRME;II -realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino;III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino;IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal; V - garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;VI - monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal;Art. 3º Da realização para as feiras:I – de 04 a 22 de agosto de 2025 - Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino;II – 16 e 17 de setembro de 2025 – VIII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN - FECIRME.Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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