PORTARIA Nº 54, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.RESOLVE:Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 18/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA , inscrita no CNPJ n°20.307.164/0001-73, que tem como objeto a contratação de atração musical , como de renome regional do artista ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveisII- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO DE N°18/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.307.164/0001-73, que tem com o objetivo a contratação de atração musical, como de renome regional do artista ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;II - Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.VI - Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato. VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público; VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural