SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 73, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 140/2020, que originou o Contrato n° 311/2020 , referente à Concorrência  nº 04/2020 – SEIMURB, cujo objeto é a contratação para realização das obras de construção e reforma de diversas praças: LOTE II: Praça Alípio Bandeira - Alto da Conceição; Praça Antônio Miranda - Alto da Conceição; Praça Manoel Antônio Joaquim (Praça da Pirâmide) - Alto da Conceição; Praça Dr. Vulplano Cavalcante de Araújo (Liberdade) - Planalto 13 de Maio; Praça Walter Pinheiro - Alto de São Manoel; Praça Otacilio Negreiro Pimenta - Abolição I; Praça Vilma Maia - Belo Horizonte; Praça Maria Julia Lopes de Almeida - Abolição II; Praça Jornalista João Gomes Filho (Portal do Saber) - Santo Antônio; Praça Manoel Rodrigues da Silva (Praça do Terço) - Bom Jardim; Praça Francisca Maria de Lima, conforme projetos básicos, orçamentos estimados e especificações técnicas.CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado FFJ Construtora LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 19.369.906.0001-06, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado FFJ Construtora LTDA, referente à execução do objeto do Contrato nº 311/2020 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 311/2020, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado FFJ Construtora LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado FFJ Construtora LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação. 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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