SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 74, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 140/2020, que originou o Contrato n° 309/2020, referente à Concorrência  nº 04/2020 – SEIMURB, cujo objeto é a contratação de empresas para realização das obras de construção e reforma de diversas praças: LOTE l: Praça António Lopes de Alves - Abolição III; Praça de Basquete do Conjunto Santa Delmira: Praça Antônio da Graça Machado - Abolição IV; Praça Dermival Pedro da Silva (Freitas Nobre) - Barrocas; Praça Maria Vera Lúcia do Nascimento (Praça Conjunto José Agripino)- Santo Antônio: Largo da Rua Castelo Branco (Praça seu Lulu) - Santo Antônio, conforme projetos básicos, orçamentos estimados e especificações técnicas.CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado OCTHA Engenharia LTDA ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 27.047.606.0001-39, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado OCTHA Engenharia LTDA ME, referente à execução do objeto do Contrato nº 309/2020 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 309/2020, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado OCTHA Engenharia LTDA ME, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado OCTHA Engenharia LTDA ME, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação. 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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