INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 115, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, portadora do Registro Geral n° 25x.x59, CPF nº 130.xxx.xxx-53, professora, nível III, referência 07, matrícula n° 94579, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Francisco de Assis Batista, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.206,84 (oito mil duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 23 ANOS/23%): R$ 1.534,61Valor do Benefício: R$ 8.206.84Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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