INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 117, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DARLLY NORONHA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, portadora do Registro Geral – CPF nº 904.xxx.xxx-49, Supervisora Escolar, Nível IV, referência 09, matrícula nº 816040, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E U.E.I. Dulce Escóssia Nogueira, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 11.585,91 (onze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 9.195,17Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 26 anos  26%): R$ 2.390,74Valor do benefício: R$ 11.585,91Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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