SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

PORTARIA Nº 131, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN, através de suas atribuições legais, cumprindo os princípios legais que definem suas missões institucionais enquanto órgão gestor da Política de Assistência Social do município e,CONSIDERANDO o art. 204 da Constituição Federal de 1988, que define as ações governamentais na área da assistência social;CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social de n° 8. 742, de 07 de dezembro de 1993, em seu Art. 30 e inciso III, estabelecem condições de organização para recebimento dos repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição do Plano de Assistência Social; CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica de 2012 Art. 18 e §1º onde define que a elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social, CONSIDERANDO o princípio da democracia e, com base no art. 01 da Lei de 2.813/2011 que cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mossoró RN, pelo qual o Plano Plurianual de Assistência Social deve ser de aprovado.CONSIDERANDO que o processo participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com as equipes técnicas da gestão municipal, representação do Conselho Municipal de Assistência Social, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social; RESOLVE Art. 1º Designar a Comissão Técnica para a Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – 2026 -2029: I - Francisca Shirley Ferreira Targino - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude - SEMASC;II - Higo Rafael Gomes da Costa - Diretor FinanceiroIII - Ericsson Leonardo dos Santos Martins - Diretor do Departamento de Programas e ProjetosIV - Alcedir Gabriel da Silva - Gerente Executivo da Gestão do SUASV - Irenice de Fátima da Silva - Assistente Social da Gestão do SUASVI - Priscilla Karla Roseno Martins - Gerente Executivo da Proteção EspecialVII - Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oséas - Gerente Executivo da Proteção Básica      VIII - Midiã Kadydja Félix da Costa - Gerente Executivo de Gestão de PessoasIX - Luana Daniele Leal Azevedo - Gerente Executivo de Benefícios Assistenciais e Transferência de RendaX - Raissa Velazques de Oliveira - Gerente Executivo de AdministraçãoXI - Denisa Praxedes dos Santos Andrade - Coordenador do Programa Criança FelizXII - Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASXIII - Rita de Cássia da Silva Medeiros – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMASArt. 2º A comissão definirá o cronograma de trabalho, obedecendo aos limites estabelecidos nessa portaria;Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos;Art. 4º A comissão será presidida pelo primeiro representante desta Comissão;Art. 5º A Comissão será desfeita após a conclusão dos processos de trabalho, apresentação e deliberação do CMAS.Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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