PORTARIA Nº 132, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE - SEMASC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;RESOLVE:Art. 1º Nomear integrantes para comporem o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil, com a finalidade de acompanhar a construção e apresentação do diagnóstico sobre o Trabalho Infantil no Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.Art. 2º O Comitê de Combate ao Trabalho Infantil, fórum permanente para discussão e deliberação das ações necessárias no Município, será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados:I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASCTitular: Priscilla Karla Roseno MartinsSuplente: Lisandra Pereira de HolandaII – Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMSTitular: Ivana Conceição Porto Moraes MarquesIII – Representante da Secretaria Municipal da Educação - SMETitular: Valessa Emanuelly da Silva FaustinoIV – Representante do Conselho Tutelar - 33ª ZonaTitular: Luiz Carlos Soares MariaV – Representantes do Conselho Tutelar - 34ª ZonaTitular: Rodrigo Cândido LopesSuplente: Jennifer Gemayma Fernandes da SilvaVI – Representante da Procuradoria Geral do Município - PGMTitular: Paulo Sérgio Fernandes SilvaVII – Representantes da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente - DPCATitular: Hívia Natsha Medeiros AssunçãoSuplente: Gonçalo de Freitas Nobre NetoVIII – Representante do Tribunal Regional do Trabalho - TRTTitular: Magno Kleiber MaiaSuplente: Felipe Marinho AmaralIX – Representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTETitular: João Evangelista Menezes JuniorX – Representante do Ministério Público do Trabalho - MPTTitular: Andrea da Rocha Carvalho GondimSuplente: Afonso de Paula Pinheiro RochaArt. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude