SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 70/2025O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, inscrita no CNPJ: 44.647.167/0001-14, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, CPF: 491.XXX.XXX-82, nomeada pela Portaria nº 1.237, de 03/07/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;CREDOR: Francisco Jorge Jales, inscrito sob o CPF n° 049.XXX.XXX-04, com sede na Rua Leonardo Mota, nº 1850, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE.A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 15.851,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais), decorrente do estado em que foi devolvido o imóvel ao locador. O crédito que se confere ao CREDOR feito por esta Secretaria em virtude da locação do imóvel onde funcionou o Centro Geriátrico Dona Madalena Ayres, localizado na Rua Tiradentes, nº 553, Bairro Pereiros, Mossoró/RN, o que se faz na forma preconizada pelo art. 149, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. A locação em questão se deu dentro do período de 16 de outubro de 2019 até 16 de outubro de 2021.O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir: Unidade Orçamentária: 1253 – Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania Ação: 2.922 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude Elemento: 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições Fonte: 15000000: Recursos não Vinculados de Impostos Fica estabelecido que o pagamento referente à locação apresentada ao Processo nº 70/2025, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR. Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

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