SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

A Diretoria do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal de Mossoró (SIM), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c do §2° da Lei n° 3.720, de 08 de julho de 2019, e considerando a necessidade de assegurar a integridade, a transparência e a ética nas atividades desenvolvidas no âmbito do SIM.RESOLVE:Art. 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por conflito de interesses qualquer situação em que o julgamento profissional ou as ações de um colaborador possam ser influenciados por interesses pessoais ou externos, prejudicando a imparcialidade e a integridade da instituição.Art. 2º Todos os colaboradores devem agir de forma a evitar situações que possam dar margem a conflitos de interesses, sejam eles reais, potenciais ou aparentes.Art. 3º São estratégias para a mitigação de conflitos de interesses:I. Declaração de Conflito de Interesses: Todos os colaboradores deverão preencher e manter atualizada uma declaração de conflitos de interesses, informando quaisquer relações, atividades ou interesses que possam gerar um conflito com as suas responsabilidades profissionais. (Anexo I)II. Segregação de Funções: As funções que possam gerar conflitos de interesses serão segregadas, quando possível, de forma a garantir que a tomada de decisões seja realizada de maneira imparcial e isenta.III. Transparência e Divulgação: Qualquer situação que possa configurar um conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico e registrada formalmente para avaliação e ação corretiva.IV. Treinamento Contínuo: Serão promovidos treinamentos regulares sobre a identificação e gestão de conflitos de interesses, assegurando que todos os colaboradores compreendam as políticas e procedimentos vigentes.V. Revisão Periódica: Os processos e políticas de mitigação de conflitos de interesses serão revisados periodicamente para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades da instituição.Art. 5º A inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Portaria poderá resultar em sanções disciplinares, de acordo com as normas internas e legislação aplicável.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

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