EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-S Nº 01/2025 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)
PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 4.083/2023;MODALIDADE: REURB-S (Art. 13, inciso I da Lei 13.465/2017 e art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 4.083/2023);IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO: QUIXABEIRINHA, estabelecido numa área de 554.144,86 m² (quinhentos e cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e quatro e oitenta e seis metros quadrado), localizado no bairro Aeroporto, de propriedade do Município de Mossoró/RN registrada no 6º Ofício de Imóveis sob a matrícula nº 22.998, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023.O Município de Mossoró, por intermédio do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO vem, através do presente Edital, NOTIFICAR a todos quantos tiverem interesse, tais como os titulares de direitos reais ou possessórios, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que tramita perante essa municipalidade o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos autos do procedimento de nº 20.000009/2025-55, instaurado pela Portaria nº 19/2025, de 31 de março de 2025, que tem como objeto o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO QUIXABEIRINHA, observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, da Lei Municipal nº 4.083/2023 e do Decreto Municipal nº 6.982/2023.O núcleo urbano supracitado está em processamento da regularização fundiária urbana, tendo sido realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), delimitado na Planta de Localização constante do anexo único da Portaria n° 19/2025, de 31 DE MARÇO DE 2025, para fins de desmembramento de matrículas individualizadas a serem registradas sob a propriedade dos detentores da posse dos lotes no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró/RN.As eventuais impugnações ao objeto deste ato deverão ser apresentadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMA E PROJETOS ESTRATÉGICOS (SPPE), situada na Rua Idalino de Oliveira, n° 106, Centro, Mossoró - CE, CEP 59600-135, no prazo de 30 (trinta) dias, contar da data de publicação do presente Edital, conforme o art. 17, do Decreto nº 6.982, de 21 de Dezembro de 2023, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, nos termos do art. 17 do Decreto nº 6.982, de 21 de dezembro de 2023;Somente será admitida impugnação fundamentada, subscrita por legítimo interessado com sua completa identificação, qualificação, indicação de meio eletrônico para recebimento de notificações e comprovação de domicílio, em observância ao disposto no art. 17, §5º, do Decreto nº 6.982, de 21 de dezembro de 2023;Frisa-se que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os indicados neste ato possuam sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária e será interpretada como concordância com o processo da REURB, com fulcro no art. 17, §4°, do Decreto nº 6.982, de 21 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município