LEI Nº 4.215, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reajustado em 20% (vinte por cento) a remuneração-base para a função pública de Conselheiro Tutelar, a que se refere o art. 21-A da Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991.Art. 2º Em decorrência do reajuste a que se refere o artigo antecedente, o valor nominal da remuneração-base para a função pública de Conselheiro Tutelar passa a ser de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais).Art. 3º O percentual de sobreaviso de que trata o art. 21-A, § 2º, da Lei n° 585, de 25 de setembro de 1991, passa a incidir sobre a remuneração de que trata o art. 2º desta Lei.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró