TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE ATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL042/205 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE010/2025
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor para atender as necessidades atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de MossoróO Agente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições, registra por meio deste termo a decisão de anular parcialmente os atos realizados na fase de lances do Processo Licitatório nº PL042/2025 – Pregão Eletrônico nº PE010/2025.A decisão tem como fundamento as seguintes situações apuradas: Divergência na forma de apresentação das propostas, com parte dos licitantes informando valores anuais e outros valores mensais, prejudicando a comparação objetiva e a aplicação correta de descontos; Possível equívoco na desclassificação de licitante que atendia aos requisitos do edital.Com base no Memorando nº 011/2025 e no Parecer Jurídico nº 102/2025 da Procuradoria Geral, ficou definido que: A fase de lances será anulada, preservando-se os atos válidos já realizados. O certame retornará à etapa de apresentação e análise das propostas, com o objetivo de: Padronizar os critérios de apresentação e comparação de preços; Corrigir a desclassificação indevida de licitante; Garantir igualdade de condições entre todos os participantes classificados.A Comissão Permanente de Contratação adotará as providências para reabrir a fase de apresentação das propostas e realizar nova análise, conforme o edital e a legislação aplicável.Este termo será juntado aos autos do processo e publicado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
Agente de contratação da Câmara de Mossoró/RN