PORTARIA Nº 31, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor ANTONIO HELIO BEZERRA DE LIMA, , matrícula nº 533670 para atuar como GESTOR DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 09/2025, firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA., CNPJ: 21.588.655/0001-00, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de 20l em regime de comodato, visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025, e como substituta eventual, a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133.Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula n° 514179, para atuar como FISCAL DE CONTRATO com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 09/2025, firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA., CNPJ: 21.588.655/0001-00, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de 20l em regime de comodato, visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 e, como substituto eventual, o servidor ARYELTON MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 529109.Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município