ACÓRDÃO 150/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008153.3– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: MARIA DAS DORES NORBERTO DE SOUSANotificamos que no dia 29(vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008153.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Dores Norberto de Sousa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer apenas a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.034.03.0324.0002.5, Seq. 3053107.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais