SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 152/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves LopesNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014205.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTASRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: CENTRO COGNITIVO DE MOSSORÓ LTDANotificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014205.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Centro Cognitivo de Mossoró Ltda, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de restituição da importância de R$ 27.805,39 (vinte e sete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente ao valor pago indevidamente aos cofres deste Município referente ao Imposto Sobre Serviços escriturado na NFS-e CANCELADA nº 1425, através do PFA nº 2024.012150-8, valor esse que deverá ser COMPENSADO com o ISS devido, de mesmo valor, relativo à NFS-e nº 1447 (substituidora), pelos fundamentos de fato e de direito demonstrados. Registre-se, ainda, que o referido valor a ser compensado deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, constituindo período inicial o mês da arrecadação indevida, conforme art. 259, do CTM.  

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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