ACÓRDÃO 155/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009197.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALNotificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009197.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Agostinho Raimundo da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.057.04.0292.0001.0, Seq. 1017418.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais