ACÓRDÃO 160/2025 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007129.5– SEFAZRELATOR (A): STÊNIOERICK NOGUEIRA JERONIMORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIORNotificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007129.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Porcino Fernandes da Costa Junior, conhecendo do recurso de ofício para no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO a decisão de primeira instância, julgando PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, no sentido de RECONHECER A PRESCRIÇÃO com relação aos créditos tributários do IPTU/TCL dos exercícios de 2016 e 2017 referente aos imóveis: (I) Seq. 4039636.3, (II) Seq. 4016244.3, (III) Seq. 4039637.1, (IV) Seq. 4039638.0, (V) Seq. 4039633.9, (VI) Seq. 4039634.7, (VII) Seq. 4039635.5, (VIII) Seq. 4039630.4; EXCETO, com relação os créditos tributários de IPTU/TCL dos exercícios de 2012 a 2015 do imóvel de Seq. 4016244.3, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais