SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 162/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)Presidente: Inessa da Mota Linhares VasconcelosSecretária: Vânia Maria PereiraNOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003227.3 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOSRECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVANotificamos que no dia 12(doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003227.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino dos Ramos da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2016 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0016.070.01.0068.0000.7 , Seq. 1033927.2 e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos exercícios de 2017 a 2020 , visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, em razão da existência de parcelamento realizado, conforme motivos delineados no mérito.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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