SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 165/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009342.6 – SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: VANIA MARIA ALBUQUERQUE DE PAIVANOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTENotificamos que no dia 12 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009342.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vania Maria Albuquerque de Paiva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.025.01.0115.0000.6, Seq. 1036510.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior