PORTARIA Nº 119, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, RESOLVE:Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 036/2020 – GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Município de Mossoró, RN, em 31/07/2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (processo nº 100375/2020 – Intimação nº 001585/2025 – DE), para CONCEDER, nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, RG n° 695.602, CPF n° 378.164.034-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 57.668-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe VIII, com referência no cargo efetivo 10 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 6.474,28 (seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), assim discriminados:Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 5.058,03Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.416,25Valor do Benefício: R$ 6.474,28Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31/07/2020.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró