SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 161, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Mossoró, nomeada por meio da Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, e pelo Decreto nº 7.347, de 31 de janeiro de 2025;CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, que atribui à Secretaria Municipal de Administração a competência para o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO o Decreto nº 6.992, de 28 de dezembro de 2023, que institui o sistema eletrônico de gerenciamento e controle de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró;CONSIDERANDO especialmente a Lei nº 4.167, de 19 de dezembro de 2024, em seus arts. 2º e 4º, que instituem a Comissão de Bens Móveis Improdutivos e estabelecem que o processo de avaliação dos bens ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, por meio da referida Comissão;RESOLVE:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Bens Móveis Improdutivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Mossoró, com a finalidade de avaliar, classificar e emitir relatório sobre os bens móveis improdutivos e não afetados, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 4.167/2024.Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:I - Hipólito Cassiano de Oliveira - Matricula: 510149 (Presidente)II - Kayo Victor Costa Medeiros - Matricula: 530921-1 (Vice-Presidente)III - Daniela Cristina Lima Gomes - Matricula: 5109131IV - Evéscio Marinho de Amorim - Matricula: 0537071V - Valdemar Nunes Neto - Matricula: 52617-7VI - Gabriel Medeiros Nóbrega - Matricula: 0513520Art. 3º Compete à Comissão de Bens Móveis Improdutivos:I – avaliar o estado de conservação dos bens móveis;II – classificar os bens móveis quanto à sua disponibilidade de uso, identificando e catalogando os improdutivos e não afetados;III – identificar bens móveis eventualmente afetados e não tombados;IV – emitir relatório final contendo os subsídios necessários à tomada de decisão do titular da Secretaria Municipal de Administração quanto à possibilidade de doação, alienação ou outra forma de desfazimento;V – proceder ao registro da destinação pública ou da desafetação, quando couber, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 4.167/2024;VI – realizar outras atividades correlatas.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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