PORTARIA Nº 122, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOANA DAR’C DA CRUZ LIMA, portadora do Registro Geral nº 001.474.062 ITEP-RN, CPF nº 967.275.274-15, Professora, Nível III, referência 09, matrícula nº 81221, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Monsenhor Mota, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.268,72 (nove mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.356,13Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 26 anos 26%): R$ 1.912,59Valor do benefício: R$ 9.268,72Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró