SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 137, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 191/2023, que originou o Pregão Eletrônico n° 11/2023 – SME, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação e limpeza e apoio administrativo e bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.CONSIDERANDO que processado o certame o licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, teve proposta classificada registrada o preço no referido processo;CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do licitante constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/1993, bem como no decreto supracitado;CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso do Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SME, Ata nº 07/2023 – SME de Registro de Preço e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SME, Ata nº 07/2023 – SME de Registro de Preço, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

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