SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL (SEADRU) através do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) criado pela Lei 2.609 de 06 de abril de 2010, Decreto n° 4.173 de 16 de julho de 2013, atualizado pela Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019 e Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 44.647.397/0001-83, sede e endereço na Rua Lawrence Rosado da Escóssia, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 60.811.341, torna público que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PRIVADOS INTERESSADOS EM REALIZAR ANÁLISES LABORATORIAIS, DE ÁGUA E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL PRODUZIDOS EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E/OU INSPECIONADOS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM). Fundamenta-se o presente edital no artigo 74, inciso IV e no artigo 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as diretrizes e critérios abaixo descritos:1. REGRAS GERAIS1.1. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório privado que realize análises ou ensaios necessários para dar suporte aos controles oficiais executados pelo SIM.1.2. O credenciamento será realizado através do processo de contratação direta, nos casos de inexigibilidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Não será permitida a participação dos interessados com cadastro no SICAF inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.1.3. O presente edital terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação em Diário Oficial de Mossoró (DOM), com possibilidade de renovação, conforme cumprimento do requisito de permanência de documentação atualizada e em conformidade com as normas vigentes, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados ao longo do credenciamento2. OBJETO2.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de laboratórios privados interessados em realizar análises de água e produtos de origem animal e vegetal produzidos em estabelecimentos certificados e/ou inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no Município de Mossoró/ RN.3. PARTICIPAÇÃO3.1. Podem participar do credenciamento as empresas legalmente constituídas que atendam aos requisitos deste Edital e aos requisitos da última edição em vigor das normas de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou da ABNT NBR ISO/IEC 17025;3.2. O credenciamento será concedido ao Laboratório, por área definida pelo SIM Mossoró/ RN, para a realização das análises específicas, de acordo com o escopo de cada laboratório;3.3. A proponente informará ao SIM Mossoró/ RN a determinação ou ensaio a ser credenciado, o método a ser aplicado, a referência do método e a matriz ou espécie a ser analisada.3.4. É vedada a participação dos interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações e débitos com a Fazenda Pública.4. DA DOCUMENTAÇÃO:A solicitação de credenciamento deverá ser enviada via e-mail à direção do SIM Mossoró/ RN, juntamente à seguinte documentação:4.1. Habilitação Técnica:a) Requerimento de solicitação de credenciamento (ANEXO I) assinado pelo representante legal da empresa ou da instituição interessada;b) Cópia do contrato social ou documento equivalente de constituição legal da organização, ou estatuto e regimento interno quando se tratar de empresa ou órgãos públicos;c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);d) Cópia do alvará de funcionamento, atualizado e expedido pelo órgão competente;e) Cópia do registro do laboratório do conselho de classe pertinente;f) Registro do Responsável Técnico e seu substituto no respectivo Conselho de classe, e termo de compromisso;g) Cópia da carteira de habilitação profissional do Responsável Técnico e de seu substituto, emitida pelo respectivo Conselho de Classe;h) Serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais de acreditação nacionais, conforme o escopo de credenciamento solicitado junto ao SIM Mossoró/ RN. O atendimento a este requisito não elimina a necessidade de avaliação do documento pelo SIM Mossoró/ RN.i) Fica dispensada a entrega dos itens relacionados acima, o laboratório que apresentar a publicação do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no Diário Oficial da União – D.O.U.4.2. Habilitação Jurídica:a) Registro Comercial, nos casos de empresas individuais;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;d) Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.4.3. Regularidade Fiscal:a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ;b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;c) Certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da união;d) Certidão negativa de débito estadual;e) Certidão negativa de débito municipal – imobiliária;f) Certidão negativa de débito da previdência social;g) Certidão de regularidade do FGTS – ‘CRF’h) Certidão negativa da falência e concordata;4.4. Disposições gerais sobre documentação:a) Somente serão aceitos cópias de documentos devidamente autenticadas por cartório competente. Os documentos cuja autenticidade puder ser verificada por meio de “endereço eletrônico” na internet estarão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.b) A aceitabilidade de documentos, nos quais haja dúvidas quanto a autenticidade, legibilidade, validade, bem como a constatação de documentação incompleta e outras situações peculiares, serão sempre resolvidas pela Direção do SIM Mossoró/ RN.c) A Direção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar esclarecimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para inclusão no processo.d) Quando não constar data de validade no documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.5. DO CREDENCIAMENTO5.1. Após inclusão da documentação por meio eletrônico, será realizada a avaliação documental do proponente e o resultado poderá ser:a) Credenciamento: hipótese para a qual será expedido o componente certificado, com prazo de validade de 60 meses.b) Adequação: hipótese em que será concedido um prazo suficiente, a critério da Direção do SIM Mossoró/ RN, para a adoção das providências necessárias, findo o qual será realizada uma nova avaliação.c) Indeferimento: hipótese em que o mesmo será notificado com a justificativa do indeferimento.5.2. O descumprimento dos prazos para atendimento às determinações da Direção do SIM Mossoró/ RN durante a análise do pedido do credenciamento, caracterizará desinteresse do laboratório e o consequente arquivamento do processo.5.3. Os laboratórios de empresas envolvidas com a produção ou a comercialização de produtos que são alvo de controle oficial do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), não poderão ser credenciados para realizar análises para estes controles oficiais, por razão de conflito de interesse.5.4. Para permanecer credenciado, o laboratório será avaliado pela Equipe Técnica do SIM, por meio análise documental, com vistas a renovação da acreditação e/ou solicitação feita com base em irregularidades ou denúncias.6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO6.1. DAS ANÁLISES6.1.1. A instituição credenciada será responsável por realizar as análises da água de abastecimento e dos produtos, abrangendo tanto análises físico-químicas quanto microbiológicas, fraudes, análise de DNA em alimentos e outras a depender das necessidades do SIM seguindo métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A instituição deverá fornecer relatórios detalhados, contendo os resultados completos, informações sobre as amostras, dados das análises oficiais solicitadas pelo SIM, além de quaisquer outros detalhes relevantes. 6.1.2 O SIM será responsável pela coleta oficial das amostras, observando o disposto na Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019, ou em outras normas correlatas aplicáveis, bem como em Manuais específicos relacionados à coleta de amostras de produtos de origem animal e vegetal e água elaborados pelo MAPA e/ ou outros órgãos competentes. 6.2. REQUISITOS TÉCNICOS6.2.1 Estrutura Física e Equipamentosa) A instituição credenciada deverá possuir uma infraestrutura adequada para a realização das análises, incluindo áreas separadas para amostras e reagentes, e condições controladas de temperatura e umidade. Os equipamentos utilizados devem ser de alta qualidade e calibrados regularmente. É necessário possuir equipamentos específicos para os tipos de análises que serão realizadas.  6.2.2 Estrutura operacional do laboratórioa) Possuir métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo MAPA;b) Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e instalações compatíveis com o escopo do credenciamento ou reconhecimento;c) Ter todo o pessoal responsável ou que atua na execução das análises legalmente contratado pela empresa ou instituição solicitante;d) Ter procedimentos documentados para assegurar a confiabilidade e os direitos de propriedade do SIM sobre todos os dados referentes às amostras objeto do credenciamento;e) Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos;f) Enviar, via correio eletrônico em tempo oportuno, cujo endereço será informado posteriormente, os resultados das análises oficiais de produtos de origem animal e vegetal e água demandados pelo SIM;g) Disponibilizar os resultados de análises particulares para representantes da empresa cujas amostras estejam sob análise; 6.2.3. Competência Técnicaa) O Responsável Técnico responderá pelos procedimentos aplicados e resultados emitidos;b) Na ausência do Responsável Técnico titular, responderá o seu substituto previamente designado. A nomeação e a sucessão do Responsável Técnico, titular ou substituto, devem ser comunicadas ao SIM em até 3 (três) dias úteis, por meio do envio de cópias dos termos de nomeação, de compromisso e do registro de Responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe.6.2.4. Ao responsável Técnico caberá comunicar ao SIMa) Qual o responsável pela Sistema de Gestão de Qualidade do Laboratório e seu substituto, com respectivos dados para contato;b) De forma imediata, quando o resultado do ensaio, ou qualquer outra informação de que disponha, revelar a suspeita ou existência de agente patogênico ou qualquer alteração do produto e/ ou da água, nas análises físico-químicas e microbiológicas, que estejam em discordância com a legislação e constituam risco para a saúde pública;c) No prazo de 48 horas, quaisquer fatos que impliquem paralisação ou suspensão de suas atividades, mudança de endereço, mudança de Responsável Técnico titular ou se seu substituto, alteração do espaço físico ou a mudança do nome empresarial.6.3. DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO6.3.1. Manter registros detalhados e acessíveis ao Serviço de Inspeção Municipal das análises realizadas, incluindo dados das amostras, métodos utilizados e resultados obtidos.6.3.2. Possuir procedimentos operacionais padronizados (POPs) documentados e atualizados para todos os processos de análise.7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO7.1. Coleta das amostras:O SIM será responsável pela coleta oficial das amostras, observando o disposto na Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019 ou em outras normas correlatas aplicáveis, bem como em Manuais específicos relacionados à coleta de amostras de produtos de origem animal e vegetal e de água elaborados pelo MAPA e/ ou outros órgãos competentes.7.2. Análise das amostras:Após a coleta, o laboratório deverá realizar as análises laboratoriais dos produtos de origem animal e vegetal e água de abastecimento, incluindo análises físico-químicas e microbiológicas, fraudes, análise de DNA em alimentos e outras a depender das necessidades do SIM de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e outras legislações aplicáveis vigentes. O laboratório deverá garantir a precisão e confiabilidade dos resultados, mantendo registros completos e detalhados de todos os procedimentos realizados.7.3. Relatórios e resultados:O laboratório deverá fornecer relatórios detalhados via correio eletrônico dos resultados das análises, em tempo oportuno, incluindo os dados das amostras, os resultados das análises oficiais demandadas pelo SIM, e qualquer outro detalhe relevante, contendo todas as informações exigidas pelo SIM, no prazo estipulado no edital e conforme acordado entre as partes.7.4. Confidencialidade e Segurança:Os dados de amostras oficiais, oriundos do(s) laboratório(s) credenciado(s), são de propriedade do SIM e somente poderão ser utilizados/divulgados, para quaisquer fins, mediante autorização expressa do Serviço Inspeção Municipal.Adicionalmente, todos os registros gerados durante a análise das amostras devem ser mantidos, como garantia de rastreabilidade e confidencialidade dos resultados obtidos, pelo prazo mínimo de cinco anos.8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃOCom base na Lei 14.133/21 foi adotado o sistema de credenciamento como a melhor solução para contratação. Essa escolha considera a possibilidade de contratação paralela e não excludente, o que se mostra viável e vantajoso para a Administração ao permitir a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO CREDENCIADO compromete-se a realizar as atividades de análises, sendo remunerado pelo responsável do estabelecimento solicitante, sem qualquer ônus adicional para o SIM.10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEa) Divulgar, através de publicação oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a garantir o cadastramento permanente de novos interessados.b) Elaborar formulário específico, que deverá acompanhar as amostras, com os dados necessários para a execução das análises laboratoriais por parte do(s) laboratório(s) credenciado(s).c) Informar ao(s) laboratório(s) credenciado(s), com antecedência mínima de 03 (três) dias, o envio de amostras oriundas de coletas oficiais realizadas pelo SIM.d) Adotar as medidas necessárias para apurar possíveis irregularidades por parte do(s) laboratório(s) credenciado(s).e) Penalizar o(s) laboratório(s) credenciado(s), quando for constatado o descumprimento de obrigações.11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADOa) Realizar análises das amostras oficiais em conformidade com os métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo MAPA.b) Manter todas as licenças, autorizações e credenciamentos necessários para a operação do laboratório, garantindo que estejam sempre atualizadas e válidas.c) Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e instalações compatíveis com o escopo do credenciamento.d) Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos.e) Enviar, via correio eletrônico em tempo oportuno, cujo endereço será informado posteriormente, os resultados das análises oficiais de produtos de origem animal e vegetal e água demandados pelo SIM.f) Atender as convocações da SIM para fins de reuniões, treinamentos ou cursos que se fizerem necessários, sem ônus para o SIM.g) Reter/guardar as amostras utilizadas para contraprova ou reanálise, mantendo-as lacradas e invioladas até a autorização de uso ou descarte, conforme preconizado pela Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019 ou normas posteriores. A destinação final será de responsabilidade do laboratório, mediante comunicação ao SIM, observando-se as normas de segurança vigentes. O processo de destruição destas amostras deverá ser comprovado mediante declaração do prestador do serviço onde conste a descrição do método adotado.h) O laboratório, seus proprietários e suas equipes técnicas deverão estar isentos de envolvimento direto com atividades ligadas a produção ou a comercialização de insumos, produtos, animais, água alvos dos programas e controles oficiais do SIM.i) Manter sigilo absoluto sobre todas as informações e dados recebidos dos estabelecimentos certificados e/ou inspecionados, garantindo a confidencialidade das informações e não divulgando a terceiros sem autorização expressa, conforme Lei Geral de Proteção de Dados n° 12527/2011.12. DA SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO:O credenciamento será temporariamente suspenso quando:a) Houver solicitação formal do laboratório.b) Houver descumprimento das determinações sobre as informações que deverão constar nos modelos para emissão dos resultados das análises dos controles oficiais propostos pelo SIM.c) For identificada falha que interfira na qualidade do resultado da análise, em qualquer etapa de seu processamento.d)Houver modificação ou substituição do método analítico sem prévia autorização do SIM.e) Houver substituição do Responsável Técnico ou seu substituto legal, sem prévia comunicação ao SIM.f) Houver mudança de endereço ou alteração do espaço físico sem que o SIM seja informado previamente.No caso de suspensão do credenciamento, o laboratório será excluído e a suspensão será publicada em sítio eletrônico do DOM, até a solução das pendências. Após o saneamento das inadequações no prazo determinado, o SIM avaliará o fim da referida suspensão.13. DO DESCREDENCIAMENTO:O cancelamento do credenciamento ocorrerá quando:a) Os requisitos técnicos ou administrativos que regem o credenciamento, deixarem de ser atendidos.b) Ficar evidenciado que o funcionamento do laboratório constitui risco para a saúde pública, saúde animal ou vegetal.c) For identificada falsificação ou adulteração de resultados das amostras, ou ainda, fraude de qualquer natureza.d) For demonstrado que um determinado escopo não mais atende aos controles oficiais do SIM, neste caso, o laboratório credenciado será notificado com antecedência mínima de trinta dias.e) For cancelada a acreditação junto ao INMETRO.f) For cancelada a acreditação junto ao MAPA.No caso de cancelamento da acreditação, o laboratório deverá entregar as contraprovas em seu poder e suspender a realização das análises laboratoriais das amostras pendentes de processamento à Direção do SIM. Todas as amostras oficiais e respectiva documentação deverão ser entregues num prazo de 48 horas ao SIM.Após descredenciamento, deverão ser mantidos no laboratório, a rastreabilidade das informações inerentes às amostras oficiais com o objetivo de dirimir dúvidas, sempre que solicitado pelo SIM.14. DA EXTENSÃO DE ESCOPO14.1 Para solicitar a extensão de escopo de credenciamento de um laboratório credenciado, o interessado deverá protocolar no SIM os seguintes docu- mentos, por área de atuação:14.1.1. Formulários de solicitação de extensão de escopo de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório, conforme o (Anexo I).14.1.2. Após análise dos documentos e verificação do atendimento das normas descritas neste edital, fica a critério do SIM conceder a extensão do escopo e emitir novo certificado, quando for necessário e divulgar no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.15. DOS RECURSOS15.1. Prazo:15.1.1. Das decisões da Direção do SIM caberá recurso administrativo, num prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência do ato impugnado.15.2. Conhecimento e Julgamento:15.2.1. O recurso administrativo interposto pela legitimamente interessada, dentro do prazo previsto no item 15.1.1, será analisado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para julgar as infrações e aplicar as medidas cabíveis, citadas nos itens 11, 12 e 13 deste edital, bem como dar parecer sobre as solicitações de credenciamento e extensão de escopo; e em última instância, constitui-se a Direção do SIM para referendar o parecer.16. DISPOSIÇÕES GERAIS16.1. Os laboratórios que obtiverem o credenciamento, deverão manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados anualmente perante ao SIM, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, sob pena de descredenciamento.17. DA PUBLICIDADE517.1. O SIM publicará o presente edital de credenciamento no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.18. DO RESULTADO FINAL18.1. A classificação final do credenciamento será publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

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