DECRETO Nº 7.409, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,DECRETA:Art. 1º O Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13..............................................................................................................................Art. 13-A. Para a concessão de diárias, é condição imprescindível a instrução do processo com declaração da Secretaria Municipal interessada atestando a existência de saldo orçamentário disponível e suficiente para arcar com o valor total das diárias, sob pena de rejeição do pedido e vedação à publicação da portaria concessória. (NR)”Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró