CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

ATO DA MESA DIRETORA N° 016/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO as Portarias nº 101/2025 – GP/CMM, nº 102/2025 – GP/CMM e nº 103/2025 – GP/CMM, publicadas no Diário Oficial do Município nº 623, em 22 de julho de 2025, que determinaram a abertura de sindicâncias administrativas para apuração de irregularidades no âmbito desta Casa Legislativa;CONSIDERANDO o memorando n° 027/2025 – CPPAD, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo em curso;RESOLVE:Art. 1º Convalidar a abertura das sindicâncias administrativas instauradas por meio das Portarias nº 101/2025 – GP/CMM, nº 102/2025 – GP/CMM e nº 103/2025 – GP/CMM, publicadas no Diário Oficial do Município nº 623, de 22 de julho de 2025, mantendo-se inalterados todos os demais termos nelas contidos.Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme art. 158, par. Único da LC n° 29/2008.Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

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