GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.411, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o Artigo 78, incisos IV e IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e Artigo 2, da Lei Municipal nº 3.932 de 29 de março de 2022.CONSIDERANDO o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal e art. 19 da Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.932 de 29 de março de 2022, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Mossoró;DECRETA:Art.1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Mossoró/RN.Art. 2º Cabe à   Previdência Complementar (EFPC), para administração de Plano de Benefícios Previdenciários do Município de Mossoró/RN.Art. 3º A Comissão Especial de Seleção será composta pelos seguintes membros:I – Representante da Secretaria Municipal de Governo- como presidente:a) Titular: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte – Matrícula: 524220;b) Suplente: Daniela Cristina Lima Gomes– Matrícula: 5109131;II – Representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, como vice-presidente:a) Titular: Marcos Antônio de Oliveira – Matrícula 535427;b) Suplente: Maria Thereza Bezerra dos Santos – Matrícula 5109196; III – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, como membro:a) Titular: Tatiane Paula Leite – Matrícula 527424;b) Suplente: Joana Maria Batista de Morais Melo – Matrícula 42538;IV - Representante da Procuradoria-Geral do Municípioa) Titular: Tales Pinheiro Belém – Procurador Geral do Município – Matrícula 5086132;b) Suplente: Joathan Robério da Silva – Matrícula 5109161;Art. 4º As funções e tarefas dentro da Comissão Especial serão atribuídas pelo Presidente da Comissão, que organizará o cronograma para cumprimento das etapas da seleção.Art. 5º Finalizado o procedimento de seleção, a Comissão encaminhará o resultado para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a quem competirá a contratação da EFPC vencedora.Art. 6º A Comissão vigorará até a conclusão da seleção pública da EFPC.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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