GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 4.217, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Mossoró, a ABRASEL no Oeste Potiguar - Associação Brasileira de bares e restaurantes regional no Oeste Potiguar, inscrita no CNPJ sob o n° 54.777.531/0001-14, com sede na rua Frei Miguelinho, 599, Doze Anos, CEP 59.603-350, Mossoró/RN.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

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