PORTARIA Nº 139, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão Permanente de Capacitação – CPC, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 076, de 12 de novembro de 2012, composta pelos seguintes membros: I - Antônia Rilzonete de Castro Batista - representante do Conselho Municipal de Educação; II - Clédna Kalyne Medeiros Dantas Alves - representante dos professores da Rede Municipal de Ensino; III - Jerônimo Emiliano Marcolino Apolinário - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró; IV - Eliane Araújo Xavier da Costa - representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; V - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O mandato dos membros da CPC durará 04 (quatro) anos, admitida uma recondução; Art. 3° A CPC será presidida por 01 (um) de seus membros, escolhido pelos pares na primeira reunião para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, após avaliação com base em critérios e procedimentos definidos e aprovados no primeiro ano de atuação da CPC; Art. 4° A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades; Art. 5° A CPC tem atuação autônoma em relação à definição do cronograma e desenvolvimento das suas atividades, contudo, deve trabalhar em parceria com as Comissões Próprias de Avaliação – CPA das Unidades de Ensino. Art. 6° A ACPC terá as seguintes atribuições: I – avaliar a solicitação do candidato ao afastamento parcial ou integral e o direito à bolsa auxílio para capacitação, observado o que determina o §2 do art. 5º da Lei Complementar nº 076, de 12 de novembro de 2012; II – solicitar, à Unidade de Ensino de lotação do candidato, a ficha e os resultados da avaliação de desempenho do postulante; III – analisar a compatibilidade do curso escolhido pelo candidato e a pertinência com a área de atuação na Rede Municipal de Ensino; IV – identificar se o conceito do curso escolhido pelo candidato está avaliado com conceito reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES; V – encaminhar parecer conclusivo para a Secretaria Municipal de Educação – SME para análise, homologação e encaminhamento para publicação; VI – avaliar situações de cancelamento da concessão de bolsa e definição de retorno do candidato à Unidade Ensino de lotação, nos casos em que este deixar de apresentar, no tempo determinado, documentos comprobatórios de frequência e desempenho no curso; VII – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocadas pela presidência da Comissão; Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 02/2022 - SME/GS, de 07 janeiro de 2022, publicada no JOM de 10 de janeiro de 2022.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação