SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ACÓRDÃO 168/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/019116.6– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: FATIMA LUCIA ALVESNOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE Notificamos que no dia 18 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019116.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Fatima Lucia Alves, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  que julgou procedente em parte o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2008 a 2017 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0002.026.02.0188.0000.9, Seq. 1002912.5 e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos do exercício de 2018, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, em razão da existência de parcelamento realizado.

Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior