SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  ACÓRDÃO 172/2025 – TATM

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTEPROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009331.0– SEFAZREMESSA NECESSÁRIARELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVARECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALRECORRIDO: JOANA DARC MENEZES CABRAL DE ALMEIDANotificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009331.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joana Darc Menezes Cabral de Almeida, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,  decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.033.02.0552.0000.1, Seq. 1028429.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2011 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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