PORTARIA Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 507407-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar a servidora a servidora NATÁLIA KALINE DE MORAIS, matrícula nº 5109887-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato; VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde