CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025 COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

A COMISSÃO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Resolução n° 002/2023 – CMM.CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Contratações Anual para todos os entes federativos;CONSIDERANDO os princípios da eficiência, planejamento, governança e transparência previstos na referida Lei e aplicáveis à gestão pública;CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a sistemática de elaboração, validação e publicação do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Mossoró, com vistas a assegurar a boa governança das contratações públicas;RESOLVE:Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, o processo de elaboração, validação e divulgação do Plano de Contratações Anual – PCA, em cumprimento ao art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.Art. 2° - O PCA compreenderá os bens, serviços, obras e soluções que se pretende contratar ou prorrogar no exercício seguinte, abrangendo todas as unidades demandantes da Câmara Municipal.Art. 3º - Caberá à unidade de planejamento consolidar as demandas, compatibilizá-las com o planejamento orçamentário e submeter o plano à validação da Comissão de Governança das Contratações.§1º Caberá à unidade de planejamento consolidar as demandas, promover a compatibilização com o planejamento orçamentário e submeter o plano à validação da Comissão de Governança das Contratações.§2º As demandas devem conter justificativas técnicas, estimativas de valores e prazos de execução ou vigência.Art. 4º - O PCA validado será aprovado pela Presidência da Câmara e deverá ser publicado no site institucional da Câmara Municipal até o dia 31 de maio de cada ano.Parágrafo único. Preferencialmente, o PCA deverá também ser registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, respeitada a regulamentação técnica vigente.Art. 5º - O descumprimento injustificado do prazo de envio das demandas poderá acarretar a exclusão da solicitação do PCA, salvo mediante justificativa aceita pela Comissão de Governança.Art. 6º – Em caráter excepcional, tendo em vista a inexistência de Plano de Contratações Anual (PCA) vigente para o exercício de 2025, e considerando as circunstâncias administrativas que impediram sua elaboração e publicação no prazo adequado, fica estabelecido que o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2026 deverá ser elaborado, validado e publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA

Coordenadora

BRENO VINÍCIUS DE GÓIS

Membro

JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO

Membro

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS

Membro

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Membro

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