PORTARIA Nº 54, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.RESOLVE: Art. 1º Designar o LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13646-8, para atuar como GESTOR do Processo n° 22.000914/2025-61 SEI, contrato n°14/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), inscrita no CNPJ 18.325.996/0001-70. Tendo como substituto DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1.Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo n° 22.000914/2025-61 SEI, contrato n°14/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), inscrita no CNPJ 18.325.996/0001-70. Tendo como substituto eventual, MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objetoII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo; Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito