PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a MARIA IVANILDE MOURA SOARES DA PAZ, portadora do RG n° 775.xxx ITEP/RN, inscrita no CPF n° 466.xxx.xxx-63, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula 99830, vínculo I, referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Clinico Professor Vingt-un Rosado, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 6º, §1º, 2º, e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 1.864,91Valor Médio Apurado: (379.303,34 / 217) = 1.747,94Cálculo do Valor de Benefício: 1.747,94* 60%+12% =1.258,52Tempo de Contribuição: 7815 (21 Anos e 5 Meses)Complemento Constitucional: = 259,48Valor do Benefício: R$ 1.518,00Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró