PORTARIA Nº 244, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores. 1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 03/09/2025, a partir das 14h00min. NOME DO CANDIDATO CARGO CPF CLASSIFICAÇÃO Elisiane França De Oliveira Professor Nível II - Anos Iniciais 063.505.11#-## Étnicos Raciais Amanda Silva De Paula Costa Professor Nível II - Anos Iniciais 085.558.231#-## Étnicos Raciais Carla Katilyanne Da Silva Santos Professor Nível II -Anos Iniciais 081.904.051#-## Étnicos Raciais Mariane De Lemos Cassiano Souza Professor Nível II - Anos Iniciais 082.827.641#-## Étnicos Raciais Vandeilma Bezerra Da Silva Professor Nível II - Ciências 096.796.171#-## Étnicos Raciais Cintia Monteiro Da Silva Professor Nível II -Anos Iniciais 069.037.171#-## Étnicos Raciais Thiago Venicius De Sousa Costa Professor Nível II - Histórias 040.709.641#-## Étnicos Raciais Ana Cristina Da Silva Marcolino Professor Nível II -Anos Iniciais 063.585.261#-## Étnicos Raciais Daiana Patricia Silva França Fonseca Professor Nível II -Anos Iniciais 054.843.311#-## Étnicos Raciais Jackson Mateus Alencar De Oliveira Professor Nível II - Ciências 106.002.461#-## Étnicos Raciais Joseani Gomes De Morais Gurgel Professor Nível II -Anos Iniciais 942.766.331#-## Étnicos Raciais 1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, 3° andar (sala de reunião Seplan), Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.6. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme item 3.2.23. do Edital 001/2025-SME.7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Município – DOM.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas