GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.218, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.207, de 25 de julho de 2025. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró