GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Francisca Maria Soares da Costa, a Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Boa Fé, zona rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró