GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria da Silva Pereira, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade Arisco, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró