SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 152, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 231/2022, que originou o Contrato n° 07/2023, referente à Tomada de Preço n° 02/2023- SMS, cujo objeto é a construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia, no Perímetro Urbano do Município de Mossoró/RN.CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor IM Engenharia LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.188.930/0001-60, aceitou os termos contratuais no referido processo;CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;RESOLVE:Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor IM Engenharia LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 07/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2023- SMS, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 07/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor IM Engenharia LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor IM Engenharia LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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