PORTARIA Nº 130, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a MARIA DO DESTERRO DE OLIVEIRA SANTOS, portador do RG nº 1.3XX.XX5 ITEP/RN, inscrita no CPF n°913.xxx.xxx-20, Agente Comunitária de Saúde, matrícula 115568, vínculo I, referência 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 6.034,95 (seis mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo assim discriminados:Remuneração do Servidor: R$ 4.936,96Valor Médio Apurado: (416.798,17/137) = 3.042,32Cálculo do Valor de Benefício: 3.042,32* 100% = 3.042,32Tempo de Contribuição: 5009 (13 Anos, 8 Meses e 24 Dias)Valor do Benefício: R$ 3.042,32Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró