INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 131, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a INEZ MARTINS DE MEDEIROS VIANA, portadora do RG nº 001XXX288 ITEP-RN, CPF nº 904.XXX.XXX-25, Professora, Nível III, referência 08, matrícula nº 84204, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1° inciso I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 - 25 anos - 25%): R$ 1.751,46Valor do benefício: R$8.757,31Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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