PORTARIA Nº 132, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SONIA MARIA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 6xx.xx1 ITEP-RN, inscrita no CPF sob o nº 230.xxx.xxx-68, Auxiliar de Enfermagem, referência 16, matrícula nº 59029, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, I e II, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.402,51 (dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:Salário Base (LC nº 020/2007): R$ 1.806,40Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 33 ANOS/33%): R$ 596,11Valor do Benefício: R$ 2.402,51Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró