PORTARIA Nº 56, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos no trecho da Avenida Alberto Maranhão compreendido entre a Rua Campos Sales e a Rua Felipe Camarão, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a partir das 22h (vinte e duas horas) do dia 06 de setembro de 2025 até o término das solenidades do dia 07 de setembro de 2025.Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo se estenderá a todas as vias de interligação e acesso ao trecho descrito, necessárias à execução e segurança do evento.Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Portaria deixa o infrator sujeito às sanções previstas na legislação de trânsito, inclusive multa, remoção (guincho) e recolhimento do veículo ao pátio, conforme determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana