ATO DA MESA DIRETORA N° 018/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,CONSIDERANDO a necessidade de apuração técnica e detalhada para verificar eventual prejuízo ao erário e afronta aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a extensão de possíveis irregularidades;CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 114/2025 – PGCMM, que solicitou a instauração de sindicância para análise dos fatos, encaminhando a documentação pertinente, incluindo portarias de nomeação, fichas cadastrais e contracheques;CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a instauração de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as circunstâncias, fundamentos e reflexos financeiros das nomeações retroativas publicadas em dezembro de 2024, verificando eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a outras normas aplicáveis.Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar documentos, informações e diligências junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, podendo convocar servidores ou terceiros para prestar esclarecimentos.Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário