ATO DE DELEGAÇÃO Nº 02/2025 – DG/CMM
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 140 da Resolução 02/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró/RN, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784/1999:RESOLVE:Art. 1º. Fica delegada, com exclusividade, ao Gestor do Contrato e ao Fiscal do Contrato, designados nos respectivos instrumentos administrativos, a competência para proceder ao recebimento definitivo do objeto contratado, mediante assinatura do termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato verificar tecnicamente a conformidade do objeto contratado, e ao Gestor do Contrato atestar administrativamente o cumprimento das obrigações, respondendo ambos integralmente pelos atos praticados no âmbito desta delegação.Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2025
ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS
Diretora Geral