SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL Nº 01/2025 - GERMO

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias, da GERMO - Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que esta gerência julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:  PROCESSO Nº IMPUGNANTE 2024/018987.0 VALDERI TRINDADE 2025/001344.9 FLAVIO ROBERTO GONCALVES GODEIRO 03709288495 2025/005077.8 VR GRAFICA LTDA 2025/005036.0 SEU PAIXAO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA 2025/007895.8 CYNTHIA GERUZIA REBOUCAS BRASIL LEITE 09394692436 2025/014320.2 HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA  As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pela Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias – GERMO, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias

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